Tema 125 do TST: O que realmente muda na estabilidade acidentária?

Nos últimos dias, surgiram interpretações alarmantes de que, com o julgamento do Tema 125 do TST, bastaria um único atestado médico para garantir estabilidade no emprego por acidente de trabalho

📌 Vamos aos fatos: isso não é verdade


✅ O que o TST decidiu?

No julgamento do RR-20465-17.2022.5.04.0521, o TST fixou a seguinte tese:

Não é necessário o afastamento superior a 15 dias nem a percepção de auxílio-doença acidentário (B91) para a estabilidade do artigo 118 da Lei 8.213/91, desde que, após a rescisão, se reconheça o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades do empregado.

🔎 Ou seja: a decisão vale para casos excepcionais, quando a doença só é reconhecida como ocupacional após a saída do trabalhador da empresa.


❌ O que NÃO mudou?

A jurisprudência continua exigindo, nos casos durante a vigência do contrato, os seguintes requisitos para estabilidade:

✔ Afastamento por mais de 15 dias; ✔ Recebimento do benefício B91; ✔ Retorno ao trabalho após o afastamento; ✔ Nexo causal com as atividades laborais.

⚠ Um simples atestado de 5 dias, por si só, não gera estabilidade.


🧩 O que muda para o empregador?

A tese busca evitar injustiças em casos de trabalhadores que não obtiveram reconhecimento do INSS a tempo, mas tiveram a moléstia posteriormente confirmada como laboral.

👨⚕️👩⚕️ Boas práticas recomendadas:

  • Faça controle de saúde ocupacional rigoroso;
  • Avalie cautelosamente doenças suspeitas antes de dispensas;
  • Documente os afastamentos e acompanhe diagnósticos;
  • Conte com apoio jurídico em desligamentos delicados.

⚖ Conclusão

O Tema 125 não cria uma nova regra geral, mas flexibiliza os requisitos formais apenas em casos excepcionais, com reconhecimento pós-contrato.

📣 Empresas que atuam com segurança jurídica, atenção à saúde do trabalhador e compliance previdenciário não têm motivo para alarme.


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