A Invalidade da Cobrança Compulsória do Benefício Social Familiar.

Nos últimos anos, tem-se intensificado a discussão sobre a validade da cobrança compulsória do Benefício Social Familiar (BSF), especialmente no que tange às empresas não filiadas aos sindicatos signatários das convenções coletivas que instituem tal benefício.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o processo TST-RRAg – 0010903-47.2023.5.18.0007, reafirmou a jurisprudência consolidada no sentido de que a imposição do custeio do BSF a empresas não sindicalizadas viola os princípios constitucionais da liberdade sindical e da livre associação (art. 5º, XX, e art. 8º, I e V, da CF). A decisão enfatizou que tal obrigação é uma tentativa disfarçada de restabelecimento da contribuição sindical compulsória, extinta pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), sendo, portanto, ilegal.

A fundamentação utilizada pelo TST converge com a recente decisão da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, que afastou a obrigatoriedade do pagamento do BSF para empresas não filiadas, mesmo diante do entendimento fixado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0010882-63.2021.5.18.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A magistrada reconheceu que a jurisprudência do TST tem reiteradamente considerado a imposição compulsória como inconstitucional, afastando a aplicação do IRDR e invalidando a cobrança.

Dessa forma, fica cada vez mais claro que a cobrança do Benefício Social Familiar, quando realizada de forma obrigatória e sem a anuência expressa da empresa, é contrária ao ordenamento jurídico vigente. Esse entendimento resguarda a autonomia dos empregadores e impede que sejam compelidos a custear um benefício que, em muitos casos, sequer é revertido integralmente em favor dos empregados.

A decisão do TST e o recente posicionamento da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia reforçam a segurança jurídica das empresas, evitando passivos indevidos e garantindo o respeito aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade sindical.

Diante desse cenário, é essencial que os empregadores fiquem atentos a essas decisões e busquem assessoramento jurídico especializado para se resguardarem de cobranças indevidas relacionadas ao Benefício Social Familiar.

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